DIREITO PENAL
O Direito penal é o ramo do direito público que visa coibir, por meio da aplicação de uma sanção penal, os crimes e as contravenções penais.
CRIME VS CONTRAVENÇÃO PENAL
Do código Penal podemos extrair do Art 1º, "Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou comulativamente"
Do código Penal podemos extrair do Art 1º, "Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou comulativamente"